Condições gerais de venda

Cláusula gera

As presentes condições gerais de venda constituem a base da negociação comercial e são sistematicamente enviadas ou entregues a cada comprador para que este possa efetuar uma encomenda.
Consequentemente, o facto de efetuar uma encomenda a uma das seguintes empresas: A.S. POOL, Albigès, Albon, doravante designado «FORNECEDOR», implica a adesão total e sem reservas do comprador às presentes condições gerais de venda. Qualquer condição contrária oposta pelo comprador será, portanto, na ausência de aceitação expressa, inoponível ao FORNECEDOR, independentemente do momento em que tenha sido levada ao seu conhecimento.
O comprador aceita que o FORNECEDOR possa alterar posteriormente e de forma razoável as presentes condições gerais e que a sua relação será sempre regida pelas últimas condições em vigor na data da encomenda.
Comprador: pessoa singular ou coletiva que exerça a profissão de instalador de piscinas / profissional da área das piscinas, ou distribuidor, que adquira produtos (doravante «Produtos») junto do FORNECEDOR com vista ao exercício da sua profissão.

Artigo 1.º – Encomendas

Qualquer encomenda do Comprador deve ser obrigatoriamente efetuada por escrito (fax, e-mail, correio) e indicar a morada de entrega pretendida, a morada de faturação, o número da encomenda, a data da encomenda, as referências, a quantidade e as especificações relativas aos Produtos. Todas as encomendas feitas por telefone deverão ser confirmadas por escrito, indicando: «confirmação». Uma encomenda com informações incompletas ou erradas poderá dar origem a erros ou atrasos que não poderão ser imputados ao FORNECEDOR. Todas as encomendas transmitidas ao FORNECEDOR só são aceites e vinculam o FORNECEDOR após a emissão de um aviso de aceitação da encomenda elaborado e transmitido por este. Salvo estipulação em contrário, as ofertas do FORNECEDOR e os orçamentos só são válidos durante o mês seguinte à sua entrega. Neste caso, o contrato só é celebrado mediante a aceitação sem reservas, por parte do Comprador, das condições constantes do orçamento. Na prática, o Comprador manifesta o seu consentimento devolvendo por e-mail, correio ou fax o orçamento assinado, ou efetuando uma encomenda que faça referência expressa ao orçamento. A não aceitação das presentes condições gerais de venda implica a caducidade da encomenda.
Qualquer primeira encomenda deverá ser acompanhada do pagamento, do original do documento de abertura de conta devidamente preenchido e de um extrato bancário.

Qualquer encomenda com valor inferior a 80,00 € (sem IVA) terá uma taxa fixa de faturação no valor de 16,00 € (sem IVA).
O cancelamento pelo Comprador de uma encomenda que tenha sido aceite pelo FORNECEDOR, em conformidade com as disposições acima referidas (doravante «Contrato»), deve ser feito por escrito e só é válido após o seu acordo. Em caso de cancelamento do Contrato pelo Comprador mais de 48 horas após a encomenda inicial, o FORNECEDOR reserva-se o direito de faturar a matéria-prima, bem como a mão de obra já mobilizada para a execução do referido Contrato. Qualquer encomenda especial, por medida, não poderá ser objeto de cancelamento, devolução ou troca. O benefício do Contrato é pessoal do Comprador e não pode ser cedido de forma alguma sem o consentimento prévio e por escrito do FORNECEDOR.

Artigo 2.º – Preços – Condições de pagamento

Art. 2.1

O preço de venda dos Produtos é o preço em vigor na data da realização da encomenda, está detalhado no Contrato e não inclui os custos de envio, que podem ser faturados como um valor adicional ao preço, nas condições a seguir indicadas. Todos os preços do FORNECEDOR são expressos em € sem IVA e, salvo condições particulares, de acordo com o incoterm (ICC 2020) EXW fábricas do FORNECEDOR. Os preços são passíveis de revisão sem aviso prévio, em função das condições económicas, das flutuações monetárias ou de qualquer outro fator que possa ter repercussão no preço das matérias-primas ou da mão-de-obra. Em caso de alteração de preços, o Comprador será notificado antes da sua entrada em vigor. Os preços assim alterados serão então aplicáveis às futuras encomendas do Comprador. Os preços das embalagens e dos transportes são líquidos e isentos de quaisquer descontos. Os preços não incluem a taxa ecológica, cujos custos serão refaturados em euros de acordo com as tabelas e regras em vigor.

Art. 2.2

Qualquer encomenda poderá estar sujeita ao pagamento de um adiantamento cujo montante varia consoante os Produtos, antes do início da produção e/ou da entrega. O montante do adiantamento aplicável é especificado no Contrato. A entrega dos Produtos fica suspensa até ao pagamento integral desse adiantamento. O saldo em dívida deverá ser pago de acordo com as condições a seguir indicadas.

Art. 2.3

Aquando da abertura de uma conta de cliente, qualquer primeira encomenda implicará o pagamento antes da entrega da mesma.
As faturas emitidas pelo FORNECEDOR são pagáveis, salvo acordo em contrário entre as Partes, sem desconto, por LCR direta a 30 dias do final do mês a contar da data de emissão da fatura, sob reserva da aceitação do crédito pela nossa companhia de seguro de crédito. Em caso de recusa por parte desta última, as entregas só poderão ser efetuadas mediante pagamento antes da entrega ou contra reembolso. No caso de expedições para exportação, qualquer Contrato será pagável antes da entrega por transferência bancária ou deverá ter obtido uma carta de crédito bancária irrevogável.
O FORNECEDOR reserva-se o direito de adaptar os prazos de pagamento à situação financeira do Comprador e/ou de subordinar a execução dos Contratos em curso à prestação de garantias adicionais ou ao pagamento prévio dos Produtos.
O Comprador não pode invocar qualquer motivo para adiar ou alterar as condições de pagamento, nomeadamente uma contestação relativa à qualidade ou não conformidade dos Produtos ou um atraso na entrega.

Art. 2.4

O incumprimento de um prazo de pagamento implica, sistematicamente e sem necessidade de notificação prévia, o bloqueio da conta do cliente, a interrupção da produção de qualquer Contrato, a suspensão das entregas, a declaração de incumprimento de pagamento e a exigibilidade imediata de todas as faturas por nós emitidas.

Art. 2.5

Em caso de atraso no pagamento, em conformidade com as disposições legais de ordem pública, será aplicada, sem aviso prévio, uma taxa de juro de mora equivalente a 3 vezes a taxa de juro legal sobre o montante em dívida, a contar da data de vencimento prevista. O Comprador em situação de atraso no pagamento é, além disso, em conformidade com as disposições legais aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2013, de pleno direito devedor perante nós de uma indemnização fixa por despesas de cobrança no montante de 40,00 €. Em caso de atraso no pagamento que dê origem a uma ação judicial, será devida pelo Comprador uma indemnização fixa igual a 20 % do preço do Produto, para além da totalidade das despesas de cobrança incorridas.

Art. 2.6

De um modo geral, não será concedido qualquer desconto em caso de pagamento antecipado.

Art. 2.7

As letras de câmbio enviadas para aceitação devem ser devolvidas ao FORNECEDOR no prazo de oito dias a contar da data do seu envio.

Article 3 – Livraison

Salvo disposição em contrário, os Produtos são entregues ao Comprador de acordo com o Incoterm (ICC 2020) EXW nas instalações do FORNECEDOR. O transporte dos Produtos é, portanto, realizado por conta e risco do Comprador. Assim, se o FORNECEDOR assumir o transporte até ao local indicado no contrato, fá-lo-á apenas na qualidade de mandatário do Comprador. Os custos de entrega serão, portanto, integralmente refaturados ao Comprador.
Os prazos de entrega são sempre indicativos e referem-se à saída das fábricas do FORNECEDOR, mas não vinculam o FORNECEDOR de forma definitiva.
Um eventual atraso não pode dar origem a anulação, penalidades ou indemnizações de qualquer tipo.
Se o Comprador, no momento da entrega, constatar defeitos aparentes (faltas ou avarias), deverá imediatamente formular as suas reservas qualificadas junto do transportador nos documentos de entrega, mesmo que o envio tenha sido efetuado por conta e risco do FORNECEDOR. Essas reservas devem ser confirmadas ao transportador por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro meio escrito adequado, o mais tardar no prazo de dois (2) dias úteis após a entrega. Será enviada uma cópia dessa carta ao FORNECEDOR.

Artigo 4.º – Despesas de transporte específicas

Par exception aux stipulations de l’article 3, certains Produits sont livrés selon des frais de transports spécifiques. L’ensemble des frais de transport et des mentions indiquées dans l’article 4 ne concernent que la France continentale. Pour toute livraison hors France continentale, l’Acheteur est invité à consulter le FOURNISSEUR pour établir un devis spécifique.
Les envois en express sont à la charge exclusive de l’Acheteur.

Art 4.1

Lonas, coberturas de bolhas, enroladores e coberturas de inverno das empresas ALBIGÈS e ALBON.
Para todas as encomendas com um valor superior a 550,00 € sem IVA (sendo o valor da encomenda calculado por empresa), líquido de descontos e entregáveis numa única remessa, será concedido o porte grátis para remessas efetuadas na França continental, com exceção dos Produtos com comprimento superior a 6 metros ou outros Produtos do catálogo que incluam uma menção específica de portes na sua tabela de preços.
Qualquer entrega de uma encomenda inferior a 550,00 € sem IVA, líquida de descontos, estará sujeita a uma taxa fixa de transporte de 40,00 € sem IVA ou 30,00 € sem IVA, consoante os produtos. Qualquer entrega de uma encomenda a um particular estará sujeita a uma taxa fixa de transporte de 56,00 € sem IVA ou 40,00 € sem IVA.

Os custos dos envios expresso são da exclusiva responsabilidade do Comprador.

Art 4.2

Capas com barras da empresa ALBIGÈS.
Todas as entregas serão faturadas de acordo com uma tabela de preços específica. Não será aplicado qualquer desconto de portes de envio.

Art 4.3

Persianas (e produtos da gama de persianas).
Todas as entregas estarão sujeitas a uma taxa fixa mínima de transporte de 30,00 € sem IVA. Todas as entregas serão faturadas de acordo com uma tabela de preços específica baseada no peso, no comprimento e no destino do produto, com exceção da persiana DEEPSO, cujo transporte está incluído no preço de venda do produto (exceto o transporte de peças avulsas, que é faturado com base na tabela de preços das persianas).

Art 4.4

Produtos de comércio Albon e Albigès (sistemas de fixação, acessórios).
Para todas as encomendas com um valor inferior a 250,00 € sem IVA, após dedução de descontos, e que possam ser entregues numa única remessa, será cobrada uma taxa fixa de transporte de 30,00 € sem IVA.
Para encomendas entre 250,00 e 550,00 € sem IVA, líquidas de descontos e entregáveis numa única remessa, será cobrada uma taxa fixa de transporte de 40,00 € sem IVA.
Para todas as encomendas superiores a 550,00 € sem IVA e entregáveis numa única remessa, será concedido o porte grátis para as remessas efetuadas na França continental.
É possível prever a remessa de uma encomenda para um particular; nesse caso, o porte grátis não poderá ser aplicado. Qualquer entrega de uma encomenda comercial na residência de um particular estará sujeita a uma taxa fixa de portes de 40,00 € sem IVA.

Art 4.5

Produtos para tratamento de água e eletrolisadores comercializados pela empresa A.S. POOL.
Para todas as encomendas de equipamentos com um valor superior a 550,00 € sem IVA, após dedução de descontos, e que possam ser entregues numa única remessa, será concedido o envio gratuito para remessas realizadas na França continental. Qualquer entrega de uma encomenda de aparelhos com valor inferior a 550,00 € sem IVA, líquido de descontos, estará sujeita a uma taxa fixa de transporte de 40,00 € sem IVA. Para peças sobressalentes, será cobrada uma taxa mínima de transporte de 20,00 € sem IVA.

Art 4.6

Para todas as entregas sujeitas a marcação prévia, caso a entrega não seja possível devido a um endereço errado, à ausência do Comprador no momento da entrega ou a qualquer outra causa imputável ao Comprador, o FORNECEDOR reserva-se o direito de cobrar novamente os custos de armazenamento e/ou de nova tentativa de entrega cobrados pela transportadora.

Artigo 5.º – Devolução de produtos

Salvo condições específicas e sem o consentimento prévio por escrito da NEXTPOOL, não será aceite qualquer devolução de Produtos. De um modo geral, os equipamentos fabricados pelo FORNECEDOR são feitos à medida e não podem ser devolvidos nem trocados. No que diz respeito a persianas, escadas, componentes feitos à medida (gradilhos, peças especiais), divisórias, vigas e bancos, estes nunca são aceites para devolução.
Em qualquer caso, a aceitação de um Produto, quando a devolução tiver sido aceite pelo FORNECEDOR, será efetuada ao preço sem IVA faturado, deduzido de 15 % e de eventuais custos de reparação. O transporte do Produto, bem como a sua devolução, ficam a cargo do Comprador.
Os revestimentos e coberturas que necessitem de reparação ou modificação devem ser devolvidos limpos e secos. Caso contrário, serão cobrados ao Comprador custos de limpeza.
Qualquer reclamação por vício ou defeito aparente deve ser notificada à NEXTPOOL por escrito, o mais tardar 10 dias após a receção do Produto ou a conclusão dos trabalhos de instalação. Esta devolução será efetuada com portes pagos e num prazo máximo de 8 dias a contar da notificação do vício ou defeito.

Artigo 6.º – Prestações

Art. 6.1

Qualquer encomenda de Serviços dará origem à elaboração de um orçamento que deverá, antes da sua execução, ser aceite pelo Comprador. Caso o Comprador não solicite um orçamento complementar, os Serviços serão prestados e faturados de acordo com as condições e tarifas em vigor do FORNECEDOR na data da encomenda. O calendário de execução destes Serviços constará na confirmação da encomenda enviada pelo FORNECEDOR. Este calendário é meramente indicativo. Consequentemente, qualquer ultrapassagem dos prazos nele indicados por parte do FORNECEDOR não poderá dar origem a qualquer alteração do preço e/ou das condições de pagamento dos Serviços. Além disso, e em qualquer caso, o Comprador não poderá, em circunstância alguma, responsabilizar o FORNECEDOR se o atraso for causado por negligência do Comprador na entrega dos elementos necessários ao FORNECEDOR para a execução da sua missão.

Art. 6.2

No que diz respeito à venda de dispositivos conectados, tais como o Produto Sterilor XP, o FORNECEDOR disponibiliza ao comprador final do Produto os serviços tal como definidos nas condições gerais de utilização aplicáveis ao referido Produto. O Comprador compromete-se igualmente a informá-lo de todos os pré-requisitos técnicos necessários ao funcionamento ideal dos referidos serviços. Quando o Comprador for a pessoa designada para assegurar a supervisão à distância do Sistema, compromete-se a:

  • respeitar as disposições das condições gerais de utilização em vigor, que podem ser consultadas através do seguinte link: https://www2.nextpool.com/CGU-installateur-Sterilor-XP
  • proceder à instalação e configuração do produto Sterilor XP, bem como à transferência dos direitos de administração para o cliente final, de acordo com as instruções do FORNECEDOR.

Artigo 7.º – Garantias comerciais

Art. 7.1

Os Produtos fabricados e comercializados pelo FORNECEDOR estão abrangidos por uma garantia contratual, específica para cada Produto e definida a seguir. Além disso, no que diz respeito aos Produtos adquiridos e revendidos pelo FORNECEDOR, a garantia eventualmente aplicável é a do próprio fabricante dos Produtos que o FORNECEDOR comercializa.
A garantia abrange os defeitos de fabrico e do Produto, com exclusão dos defeitos aparentes, os quais deverão ser notificados nas condições definidas no artigo 5.º.

Art. 7.2

No que diz respeito aos Produtos fabricados e comercializados pelo FORNECEDOR, a garantia, salvo disposição em contrário prevista a seguir e/ou no Contrato, aplica-se apenas aos defeitos que venham a manifestar-se durante um período de doze (12) meses a contar da data de entrega acima definida. Para poder invocar o benefício da garantia, o Comprador deve notificar o FORNECEDOR sem demora e por escrito dos defeitos que imputa aos Produtos e fornecer todas as justificações quanto à realidade dos mesmos. Deve facilitar ao FORNECEDOR todas as condições para proceder à constatação desses defeitos e para os sanar.

  • Art. 7.2.1. Garantia dos revestimentos 75/100 Classic, Celsius e Premium
    A partir da data de entrega:
    Classic:
    – Garantia de 10 anos sobre a folha e as soldaduras (5 anos completos + 5 anos degressivos, com uma taxa de redução de 20 % ao ano).
    Celsius:
    – Garantia de 10 anos completos sobre a folha e as soldaduras.
    Garantia de 3 anos sobre a estabilidade dimensional (em água até 33 °C em contínuo e cloração inferior a 2,5 ppm, em condições normais de utilização).
    Premium, Premium sem ftalatos e antiderrapantes sem ftalatos:
    – Garantia de 12 anos completos sobre a folha e as soldaduras.
    Garantia de 4 anos sobre a estabilidade dimensional (em água até 33 °C em contínuo e 35 °C em picos de 24 horas e cloração inferior a 3 ppm, em condições normais de utilização).
    Um revestimento que não esteja em conformidade com as dimensões deve ser devolvido ao FORNECEDOR imediatamente e antes do enchimento da piscina e do corte das peças a selar.
    O instalador e o montador declaram ter tomado conhecimento das normas AFNOR FD T 54-802, NF EN 15836-1.
    Art. 7.2.2. Garantia das persianas flutuantes de segurança

De um modo geral, a garantia cobre, durante um (1) ano, todos os defeitos ou viciamentos resultantes de uma montagem, instalação e utilização em conformidade com as instruções anexas aos Produtos. Caso os elementos da cobertura de piscina encomendados não constituam uma cobertura completa (ausência de vigas, grelhas, divisórias de separação, etc.), cabe ao instalador assegurar-se de que a integração da cobertura na piscina cumpre todos os requisitos da norma NF P 90-308.
A garantia cobre todo o material elétrico, desde que seja rigorosamente respeitada a norma C 15.100.
A garantia de todas as peças sobressalentes é de um ano, incluindo os sistemas de motorização.
Para além da garantia geral de um ano, o FORNECEDOR concede os seguintes períodos de garantia no caso de uma cobertura entregue completa:
– Motorização IMM’Ax / DIVER / IMM’Box: 4 anos.
– Outras motorizações: 3 anos.
– Mecânica de enrolamento: garantia de 3 anos que cobre a resistência dos materiais utilizados, salvo exclusões previstas no artigo 7-3.
– Lâminas das persianas: garantia de 3 anos que cobre a flutuabilidade, a estanqueidade e a articulação das lâminas, salvo exclusões previstas no artigo 7-3.
– Painel fotovoltaico: 10 anos
– Baterias: 1 ano
A garantia Non’Co® aplica-se em função da encomenda e dos componentes selecionados para a sua realização. Para que um Produto possa beneficiar desta garantia, é necessário que a menção «label Non’Co®» conste na fatura desse Produto

O período de vigência da garantia Non’Co® está especificado nesta mesma fatura. A garantia Non’Co® aplica-se, assim, às peças mecânicas, excluindo a motorização e os acessórios, e cobre os danos causados pelo fenómeno de corrosão que prejudiquem o funcionamento do Produto.
Art. 7.2.3. Garantia específica para persianas de segurança OPEN AERO, OPEN Dsign, BANC Dsign, IMM’Ax, IMM’Box e DIVER
O sistema de iluminação por LED tem uma garantia de 3 anos para os modelos OPEN AERO, OPEN Dsign e BANC Dsign.
A aplicação móvel gratuita para controlo remoto da persiana está sujeita à aceitação das Condições Gerais de Utilização disponíveis na aplicação, no menu «Condições Gerais de Utilização».
Art. 7.2.4. Garantia dos aparelhos de tratamento de água e de regulação
De um modo geral, a garantia cobre por 3 anos os aparelhos STÉRILOR Sel Evo, STÉRILOR Duo Evo, STERILOR XP Sel, STERILOR XP pH, STERILOR XP Redox, STERILOR XP T°C, STERILOR XP Connect, e por 2 anos os aparelhos SYSTÈME 7 SEL Evo, Stér-pH, Stér-pH U, Stéredox, Stéredox U, Stéridos e Stérpro.
Os elétrodos de eletrólise salina e os reservatórios têm garantia de 3 anos, desde que sejam respeitadas as condições especificadas nos manuais dos produtos e para utilização em climas ditos temperados. As sondas têm garantia de 1 ano.
Nenhum elétrodo de medição será coberto pela garantia mais de dois (2) anos após a data de fabrico do elétrodo.

Estas garantias aplicam-se em condições normais de utilização (incluindo, nomeadamente, o respeito pelo equilíbrio da água) contra qualquer defeito ou vício de fabrico, desde que a instalação tenha sido efetuada em conformidade com as instruções e as normas em vigor.
Art. 7.2.5. Garantia das coberturas com barras: Gama EASY
De um modo geral, a garantia cobre, durante 3 anos completos, todos os defeitos ou vícios ocultos no âmbito de uma montagem, instalação e utilização em conformidade com as instruções. Com exceção da cobertura EASY Light, cuja garantia de 3 anos é degressiva em 33 % ao ano.
O tecido de PVC, o perfil de alumínio, os pitões de fixação, os anéis de fixação e os tensores são garantidos por 3 anos. Para todos os outros componentes (manivela, patins de proteção, tampões, etc.), a garantia é de 1 ano.
A motorização ROLLTROT2® tem garantia de 2 anos em condições normais de utilização e a bateria de 1 ano.
Art. 7.2.6. Garantia das coberturas flexíveis e coberturas filtrantes
A garantia cobre todos os defeitos ou vícios ocultos no âmbito de uma montagem, instalação e utilização em conformidade com as instruções.
Garantia:
– 1 ano para as coberturas Vernosc e ProCover.
– 2 anos para as coberturas Vancouver.
– 3 anos para as coberturas SKIN Cold, SKIN Freeze, SKIN Wood Light, GRILLE Cold, GRILLE Freeze e GRILLE Wood.
– 5 anos para as coberturas SKIN Extrem e GRILLE Extrem.
Art. 7.2.7. Garantia das coberturas de bolhas

A garantia cobre todos os defeitos de fabrico, tanto de material como de soldadura. A estabilidade dimensional não pode ser garantida.
Garantia:
– 1 ano para as coberturas de 400 μ do tipo Eco
– 2 anos degressivos (50 % por ano) para as coberturas de 400 μ dos tipos Solo, Duolis e Quatro e de 500 μ do tipo Eco
– 3 anos (1 ano completo e 2 anos degressivos, 50% por ano) para as coberturas Geobubble™ Azul (exceto do tipo Eco).
– 5 anos degressivos (proporcional à duração) para as coberturas OXO dos tipos Solo, Duolis e Quatro.
– 6 anos degressivos (proporcionalmente à duração) para as coberturas Geobubble™ Azul transparente Sol+Guard e Antracite EnergyGuard e Cool Guard dos tipos Solo, Duolis e Quatro.
Esta garantia aplica-se desde que as recomendações de utilização e armazenamento sejam rigorosamente respeitadas. As coberturas de bolhas devem ser protegidas por uma lona de proteção quando não estiverem colocadas sobre a piscina.
Art. 7.2.8. Garantia dos enroladores

A garantia cobre, durante 2 anos, a mecânica e os materiais em condições normais de utilização contra qualquer defeito ou vício de fabrico, desde que a instalação tenha sido efetuada em conformidade com as instruções e as normas em vigor.
Art. 7.2.9. Garantia da membrana armada Perfect Finish 2000, 3000 e Aquasense
Perfect Finish 2000 e Perfect Finish 2000 antiderrapante:
A estanqueidade da membrana armada Perfect Finish 2000 é garantida por um período de 10 anos completos, caso seja utilizada numa piscina cuja temperatura da água seja sempre inferior a 32 °C.
Perfect Finish 3000 e Aquasense:
A estanqueidade das membranas armadas Perfect Finish 3000 e Aquasense é garantida por um período de 10 anos completos, caso sejam utilizadas em piscinas cuja temperatura da água seja sempre inferior a 32 °C.

Art. 7.3

Exclusão: A garantia concedida para cada Produto não se aplica, em caso algum, a defeitos ou falhas decorrentes de:

de mercadorias fornecidas pelo Comprador,
de alterações às especificações dos Produtos impostas pelo Comprador,
de casos fortuitos ou de força maior,
do desgaste normal dos Produtos,
de negligência, nomeadamente na instalação e/ou armazenamento dos Produtos,
de uma colocação, instalação e/ou utilização dos Produtos não conforme com as condições de utilização constantes da documentação técnica, ou não conforme com todas as prescrições do FORNECEDOR ou com todos os usos, leis e regulamentos em vigor,
de reparações, alterações, intervenções ou modificações efetuadas nos Produtos sem o acordo prévio e por escrito do FORNECEDOR,
defeito na implementação do processo de utilização dos Produtos ou falta de manutenção dos Produtos,
deteriorações devidas ao transporte,
falhas elétricas,
deteriorações devidas à limpeza com um produto diferente do recomendado,
desgaste devido à abrasão das bordas nas coberturas,
rasgos, buracos, fendas,
manutenção das cores
Não poderá ser reclamada qualquer indemnização ou penalização em caso de aplicação da garantia ou de exclusão da garantia.

Em particular, as exclusões complementares a cada Produto são as seguintes:

 

Art. 7.3.1. Liners 75/100 Classic, Celsius e Premium
Qualquer tratamento da água que não esteja em conformidade com as prescrições da D.D.A.S.S. anula sistematicamente a garantia, nomeadamente a utilização de qualquer desinfetante à base de cobre. A qualidade da água deve estar em conformidade com as recomendações de utilização descritas no caderno técnico do liner.
Art. 7.3.2. Cortinas flutuantes de segurança
A garantia não cobre a imersão de motores não previstos para esse efeito, nem as consequências de descargas atmosféricas decorrentes de tempestades.
A garantia do mecanismo de enrolamento não cobre a corrosão e a degradação de determinados materiais decorrentes do desrespeito do equilíbrio físico-químico da água, especialmente durante a utilização de tratamentos de choque ou tratamentos automatizados não regulados e não subordinados, direta ou indiretamente, ao funcionamento da persiana, que produzem de forma indiscriminada uma quantidade excessiva de agentes oxidantes, acelerando de maneira geral a corrosão dos metais.
A garantia das lâminas das persianas não cobre manchas e descoloração das lâminas. Está igualmente excluída a deformação das lâminas devido a uma utilização não conforme com as recomendações técnicas do FORNECEDOR. Estão excluídos os danos causados pelo granizo. Qualquer modificação de uma lâmina – remoção da tampa, recorte, colagem da tampa – anula a garantia do painel.
Art. 7.3.3. Tratamento de água

Estão excluídos da garantia os elétrodos de Cu/Ag, considerados consumíveis.
A garantia cessa sempre que:
– o aparelho tenha sido aberto ou modificado sem a autorização específica do FORNECEDOR,
– tenham sido utilizadas peças que não sejam da STÉRILOR.
– as instalações elétricas tenham sido danificadas por uma causa externa, como sobretensão, descarga elétrica ou outras.
As peças sobressalentes objeto de reparação ou de vendas de assistência pós-venda não estão garantidas.
Produtos Stérilor XP:
A garantia não cobre o que diz respeito à instalação e à ligação da aplicação móvel associada ao Produto, bem como todas as exclusões tal como constam nas condições gerais de utilização da referida aplicação móvel.
Art. 7.3.4. Coberturas com barras da gama EASY, coberturas flexíveis e coberturas filtrantes, coberturas com bolhas
Estão excluídas do âmbito da garantia as alterações decorrentes de condições meteorológicas, tais como ventos fortes, chuvas intensas, queda de neve, granizo e o desgaste devido a bordas abrasivas ou fortemente abauladas, que apresentem desníveis ou ausência de juntas.

Art. 7.4

Les pièces de rechange indispensables au fonctionnement des Produits fabriqués par le FOURNISSEUR seront disponibles pendant la durée de garantie dudit Produit. En revanche, s’agissant des Produits achetés et revendus par le FOURNISSEUR, ce dernier ne peut garantir la disponibilité des pièces de rechange et invite l’Acheteur à se reporter à la garantie du fabricant.

Art. 7.5

Limitação: EM TODOS OS CASOS, A GARANTIA DO FORNECEDOR ABRANGE APENAS A SUBSTITUIÇÃO OU A REPARAÇÃO DOS PRODUTOS CONSIDERADOS DEFEITUOSOS, EXCLUINDO O DESGASTE NORMAL, E EXCLUI QUALQUER OUTRA OBRIGAÇÃO.
Assim, a título de exemplos não exaustivos, não podem dar lugar a indemnização quaisquer custos de mão-de-obra, deslocação, fornecimento de água, produtos de tratamento, reaquecimento da água e danos corporais.

Art. 7.6

Suspensão: Caso o Comprador não tenha efetuado os pagamentos previstos nas datas acordadas, a garantia será suspensa até ao pagamento das prestações em atraso, sem que essa suspensão possa prolongar o prazo de garantia a partir da data de expedição ou de disponibilização.

Artigo 8.º – Responsabilidade

Cabe ao Comprador comunicar as suas necessidades ao FORNECEDOR e assegurar-se de que as características acordadas correspondem em todos os aspetos às suas expectativas. Presume-se que o Comprador conhece perfeitamente os Produtos que adquire e reconhece que teve a possibilidade de obter as informações relativas aos Produtos encomendados e que as compreendeu. O Comprador determina, por si só, o destino e a utilização dos Produtos. Qualquer pedido do Comprador para alterar as especificações em relação à oferta formulada pelo FORNECEDOR é da exclusiva responsabilidade do Comprador.

O FORNECEDOR não pode, em caso algum, ser responsabilizado perante o Comprador quando os Produtos entregues estiverem em conformidade com os encomendados. A conformidade com a encomenda é avaliada com base no Contrato. O Comprador é igualmente responsável pela implementação e instalação dos Produtos em conformidade com as normas, as regras da arte e as regras de segurança do país de destino. A responsabilidade pela medição das dimensões e pelos trabalhos de instalação recai sobre os terceiros que os realizaram.

O FORNECEDOR não assume qualquer outra obrigação de garantia além da estipulada acima. Em particular, o FORNECEDOR não poderá, em caso algum, garantir o desempenho ou a adequação dos Produtos para uma utilização específica, se esses elementos não estiverem expressamente indicados no Contrato.

Em caso de dúvida quanto à interpretação de uma cláusula ou na ausência de qualquer menção que permita determinar com precisão o âmbito das obrigações do FORNECEDOR, o Comprador reconhece que as obrigações do FORNECEDOR serão entendidas como obrigações de meios.

O FORNECEDOR poderá sempre impedir uma ação de responsabilidade através da correção da não conformidade ou da substituição de um Produto não conforme.

A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR QUALQUER RECLAMAÇÃO, RESPONSABILIDADE OU DESPESAS, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA, ESTÁ LIMITADA AO PREÇO, SEM IMPOSTOS, DOS PRODUTOS OBJETO DE LITÍGIO.

Os danos indiretos sofridos pelo Comprador, tais como, nomeadamente, a perda de volume de negócios, prejuízo de exploração, prejuízo comercial, lucro cessante ou qualquer reclamação formulada por terceiros, quaisquer que sejam, contra o Comprador, estão excluídos de qualquer pedido de indemnização.
Qualquer contestação por parte do Comprador quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte do FORNECEDOR deverá ser fundamentada e ser objeto de uma carta registada com aviso de receção enviada, o mais tardar, no prazo de um ano a contar da alegada incumprimento. A falta de cumprimento desta formalidade implica a renúncia por parte do Comprador a criticar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do FORNECEDOR.

As Partes reconhecem que as disposições da presente cláusula são determinantes na sua vontade de celebrar o Contrato e que o preço acordado reflete a repartição do risco entre as Partes e a consequente limitação de responsabilidade.

Artigo 9.º – Aconselhamento – Assistência técnica

Os conselhos ou a assistência técnica prestados a título gratuito, fora do âmbito da prestação dos Serviços e/ou da garantia, são fornecidos apenas a título indicativo e não implicam qualquer responsabilidade por parte da ALBIGÈS.

Para assegurar a garantia dos Produtos, pode ser solicitada uma intervenção no local por parte de um técnico da ALBIGÈS, a qual estará sujeita às seguintes condições cumulativas:

  • Esta ação deve ser realizada após um diagnóstico prévio com o serviço de assistência técnica por telefone da ALBIGÈS.
  • Esta resposta surge na sequência de um pedido do Comprador e deve ser validada através de uma ordem de intervenção no local.
  • Esta intervenção poderá ser faturada (despesas de deslocação, peças e mão de obra) caso a responsabilidade pela avaria não seja imputável à ALBIGÈS.
  • A inspeção é sempre realizada na presença do Comprador, que deve certificar-se previamente de que tem livre acesso à propriedade do seu potencial cliente, bem como do consentimento deste para proceder ao diagnóstico e, posteriormente, à resolução da avaria.

Qualquer intervenção relacionada com a instalação ou qualquer serviço técnico no local está sujeita à aceitação prévia das condições gerais de venda específicas para essa intervenção, disponíveis mediante simples pedido.

Artigo 10.º – Avis

Reservamo-nos o direito de alterar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a conceção técnica dos nossos produtos, com vista à melhoria contínua ou ao cumprimento da regulamentação. As fotografias do presente catálogo são meramente indicativas e não têm qualquer valor contratual. Qualquer reprodução de páginas publicadas neste guia, mesmo que parcial, por diferentes meios e efetuada sem o nosso consentimento, será considerada ilícita e constituirá uma contrafação. A utilização das fotografias dos nossos catálogos está sujeita à nossa autorização por escrito.

Artigo 11.º – Transferência de riscos e de propriedade

A transferência dos riscos associados aos Produtos ocorre em conformidade com o Incoterm aplicável.
A propriedade dos Produtos é reservada ao FORNECEDOR até ao pagamento integral do preço dos referidos Produtos.

Artigo 12.º – Propriedade intelectual

Salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, o contrato não implica qualquer tipo de cessão dos direitos de propriedade intelectual associados aos Produtos, às marcas, logótipos, bases de dados, textos, gráficos, imagens, ficheiros de áudio, vídeos e a qualquer outro elemento protegido por direitos de propriedade intelectual presente nas aplicações móveis disponibilizadas pelo FORNECEDOR, etc., em benefício do Comprador. O FORNECEDOR continua a ser o titular dos direitos de propriedade intelectual a eles inerentes. Da mesma forma, todos os planos, documentos e dados técnicos, manuais, amostras ou qualquer outro documento entregue ao Comprador no âmbito da execução do contrato pelo FORNECEDOR, bem como, se for caso disso, os direitos de propriedade intelectual a eles inerentes, permanecem propriedade exclusiva do FORNECEDOR.
Nenhuma das disposições do presente contrato pode ser interpretada como implicando uma cessão, transferência, venda, concessão, licença, empréstimo, aluguer ou autorização de exploração concedida, direta ou indiretamente, pelo FORNECEDOR em benefício do Comprador sobre os referidos direitos de propriedade intelectual.

Consequentemente, o Comprador adquire, mediante o pagamento do preço previsto no contrato, apenas um direito de utilização dos resultados dos serviços protegidos pelos direitos de propriedade intelectual do FORNECEDOR. Para qualquer outra utilização, o Comprador deverá contactar o FORNECEDOR a fim de definir as condições, nomeadamente financeiras.
O Comprador compromete-se a não infringir, direta ou indiretamente, ou por intermédio de terceiros com quem esteja associado, os direitos de propriedade intelectual do FORNECEDOR.
O Comprador garante que todos os elementos entregues, se for o caso, ao FORNECEDOR no âmbito da realização dos Produtos não infringem os direitos de propriedade intelectual de terceiros. O Comprador isenta o FORNECEDOR de qualquer consequência de qualquer natureza (incluindo custas processuais, honorários de advogados, indemnizações por danos e juros…) na hipótese de a responsabilidade do FORNECEDOR ser invocada por terceiros.
O Comprador autoriza o FORNECEDOR a utilizar o seu nome e logótipo como referência comercial.

 

Artigo 13.º – Força maior

Em primeiro lugar, os casos de força maior, na aceção do artigo 1218.º do Código Civil, suspenderão as obrigações das partes. Caso ocorra um evento deste tipo, as partes envidarão esforços, de boa-fé, para tomar todas as medidas razoavelmente possíveis com vista a prosseguir a execução do Contrato. Se os casos de força maior tiverem uma duração superior a sessenta (60) dias, o Contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, sem direito a indemnização por parte de qualquer uma delas. São expressamente considerados casos de força maior: bloqueio, confinamento, greve, epidemia, embargo, acidente, avaria de máquinas ou ferramentas, calor, humidade ou frio excessivo, condições meteorológicas excecionais, catástrofes naturais, incêndio, inundações, interrupção ou atraso nos transportes, impossibilidade de abastecimento ou defeito das matérias-primas, ou qualquer outro evento independente da vontade do FORNECEDOR que implique, nomeadamente, uma paragem total ou parcial na atividade do FORNECEDOR, dos seus fornecedores ou subcontratados, ou que torne impossível ou ruinosa a produção, o bloqueio total ou parcial dos meios de comunicação, incluindo as redes.

Artigo 14.º – Rescisão

O FORNECEDOR tem o direito de rescindir o Contrato de pleno direito, mediante carta registada com aviso de receção, em caso de incumprimento total ou parcial das suas obrigações por parte do Comprador, nomeadamente a sua obrigação de pagamento, a sua obrigação de confidencialidade, o respeito pelos direitos de propriedade intelectual do FORNECEDOR e, de um modo mais geral, a execução leal do Contrato, trinta (30) dias após uma notificação enviada por carta registada com aviso de receção e que tenha ficado sem resposta, contendo uma declaração do FORNECEDOR da sua intenção de fazer valer o benefício da presente cláusula, sem prejuízo da reparação de todos os danos diretos e indiretos que esta rescisão lhe possa causar. No caso de, devido à natureza da obrigação não cumprida, não ser possível à parte inadimplente remediar a situação, o Contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer uma das partes sem aviso prévio e o Contrato cessará com a receção da carta a notificar a rescisão. O FORNECEDOR não deverá qualquer indemnização ao Cliente.

Artigo 15.º – Obrigações do Comprador

Uma vez que o FORNECEDOR oferece visibilidade ao Comprador junto de todos os clientes finais e se compromete a apresentá-lo no seu sítio Web, o Comprador reconhece que a durabilidade da parceria entre as partes depende, nomeadamente, da assiduidade do Comprador nas suas comunicações e relações com os clientes finais. Assim, o Comprador compromete-se a (i) responder a qualquer pedido formulado pelo cliente final no mais curto prazo possível, (ii) garantir prestações de serviços em conformidade com a qualidade dos Produtos e com a imagem de marca do FORNECEDOR, (iii) respeitar os prazos contratuais definidos com o cliente final.
O Comprador celebra o contrato exclusivamente com o cliente final e assume, por conseguinte, a inteira responsabilidade pelos produtos e serviços que vende ao cliente final. Garante, assim, o FORNECEDOR contra todas as consequências prejudiciais que este possa sofrer em resultado da violação de qualquer uma das obrigações que tenha assumido perante terceiros. Além disso, o FORNECEDOR nunca poderá ser responsabilizado pela falta de pagamento ou pelo pagamento parcial dos produtos e/ou serviços por parte de um cliente final que tenha entrado em contacto através do site do FORNECEDOR.

Artigo 16.º – Dados pessoais

No âmbito da execução do Contrato, cada Parte, atuando na qualidade de responsável pelo tratamento, terá de tratar dados pessoais, nomeadamente (i) os dos colaboradores (dirigentes, funcionários, estagiários, trabalhadores temporários e outros) da outra Parte, com o objetivo, nomeadamente, de gerir as encomendas, as entregas, a faturação e as relações comerciais entre as Partes; (ii) os dos consumidores, nomeadamente para realizar operações relacionadas com a gestão de clientes, no âmbito do serviço pós-venda ou para recalls de produtos. Da mesma forma, após acordo prévio dos referidos consumidores, o FORNECEDOR poderá ter de comunicar ao Cliente os dados pessoais destes últimos, para que este possa contactá-los e aconselhá-los da melhor forma relativamente aos Produtos. Tendo em conta as características do tratamento que assim é suscetível de ser implementado e a autonomia de cada Parte nesse tratamento, cada Parte será considerada responsável pelo tratamento dos dados que implementar neste contexto.

Independentemente do contexto em que procedem ao tratamento de dados pessoais, as Partes comprometem-se a cumprir as obrigações que lhes incumbem na sua qualidade respetiva de responsáveis pelo tratamento e, de um modo geral, a respeitar a regulamentação aplicável em matéria de dados pessoais.
Cada uma das Partes compromete-se a cumprir as obrigações de informação que lhe incumbem a este título e a garantir o respeito pelos direitos dos titulares dos dados. Cada uma das pessoas em causa por estes tratamentos dispõe, assim, do direito de solicitar o acesso aos seus dados pessoais, de solicitar a sua retificação, apagamento, de solicitar uma limitação ou oposição ao tratamento, de solicitar a portabilidade dos seus dados ou de apresentar uma reclamação junto da CNIL ou de definir diretrizes post mortem, contactando o serviço dedicado da Parte responsável pelo tratamento através do seguinte endereço: contactrgpd@nextpool.com. Uma vez que cada Parte atua como responsável pelo tratamento dos dados que implementa, fica entendido entre as Partes que cada uma é plenamente responsável pelo cumprimento da Regulamentação em matéria de dados pessoais e isenta a outra de todas as consequências prejudiciais resultantes do incumprimento das obrigações que lhe incumbem a este título no âmbito do presente Contrato.

Artigo 17.º – Disposições gerais

Se alguma das disposições do presente contrato for declarada nula, tal nulidade não implicará a nulidade das restantes disposições das presentes condições gerais, que permanecerão em vigor entre as Partes.
O facto de o FORNECEDOR não invocar, num determinado momento, qualquer das disposições das presentes condições gerais não pode, de forma alguma, ser interpretado como uma renúncia da sua parte a invocá-las posteriormente, nomeadamente o facto de não reclamar um pagamento em atraso.
Em caso de litígio, as partes aceitam considerar qualquer documento eletrónico como um documento original com valor de prova perfeita e renunciam a contestar este meio de prova, salvo para discutir a sua autenticidade.

Artigo 18.º – Direito aplicável – Tribunal competent

As presentes condições gerais, bem como todas as relações com o Comprador, estão sujeitas exclusivamente ao direito francês. A aplicação da Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias é expressamente excluída. Em caso de litígio de qualquer natureza ou de contestação relativa à formação ou à execução do Contrato, será competente exclusivamente o tribunal comercial da sede social do FORNECEDOR, não obstante qualquer disposição em contrário das condições gerais de compra do Comprador ou de qualquer um dos seus documentos comerciais.

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